quinta-feira, 27 de agosto de 2009

O acordo entre o Vaticano e Brasil

Senhores CQPistas, como pode ser lido na matéria do Último Segundo (http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2009/08/26/camara+aprova+estatuto+da+igreja+catolica+8108122.html) foi aprovado no plenário da câmara o texto do acordo entre o Brasil e o Vaticano que regulamenta o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil.




Uma vez que ao longo de sua história o governo brasileiro e a igreja tem se confundido de diversas maneiras, um acordo, regra, lei ou descrição detalhada, seja como forem, vem a calhar. Dessa maneira, a priori, ou o errado estabelecido se consuma claramente ou são sanadas as dúvidas e esclarecidas funções, responsabilidades, direitos e deveres.

Proponho que nesse espaço democrático discutamos o texto na íntegra, saindo assim do debate vazio a respeito do que desconhecemos. Primeiramente vamos ler o texto aprovado, disponível no link do Ministério das Relações Exteriores : http://www.mre.gov.br/portugues/imprensa/nota_detalhe3.asp?ID_RELEASE=6031

As Partes e seus documentos regentes:
Num primeiríssimo momento o texto cita as partes acordantes (República Federativa do Brasil e Santa Sé) e em seguida faz ressalva para quais as leis máximas de cada parte e de que modo elas não são feridas nesse acordo, de maneira simplificada. São citadas ai: O Direito Canônico, O Concílio Vaticano II, O ordenamento jurídico do Brasil no seu conjunto de leis da constituição até as leis menores. Tenta-se ai também esclarecer que o documento não fere essas leis, especialmente a Constituição Brasileira (o princípio internacional e constitucional de liberdade religiosa), assim como a relação histórica em Brasil e Vaticano a serviço da sociedade e do bem integral da pessoa humana.

Em seguida se reafirma as Relações Diplomáticas entre Brasil e Vaticano, garante-se o direito da Igreja Católica a desempenhar sua missão apostólica, nos termos do Direito Canônico.

O artigo 3 reafirma todas as ações já instituídas da igreja no Brasil, desde as paróquias às Arquidioceses passando pelos Ordináriados Militares e independência sobre esses "dispositivos" e sua Personalidade Jurídica de acordo com as leis vigentes.

O artigo 4 fala que a responsabilidade sobre essas circunscrições deverá ser de um Bispo fixado em território nacional. E o artigo 5 que as "pessoas jurídicas" citadas no 3, sendo reguladas na lei, e que também sejam de "fins de assistência e solidariedade social" terão os mesmos direitos e deveres de outras instituições nessas circunstâncias.

O artigo 6 estabelece a cooperação para "salvaguardar, valorizar e promover a fruição dos bens, móveis e imóveis, de propriedade da Igreja Católica" que sejam considerados patrimônio histórico e artístico nacional. De modo que o objetivo maior dessas bens móveis e imóveis seja mantido em detrimento de possíveis usos culturais e a Igreja se compromete a "facilitar o acesso a ele para todos os que o queiram conhecer e estudar" salvagardando suas finalidades religiosas e sua proteção.

No artigo 7 o governo Brasileiro se prontifica a não dispor (usar para objetivos próprios, demolir, transportar, etc) dos bens citados no artigo 6, salvo em caso de necessidade pública nos termos da constituição.

No artigo 8 a Igreja se prontifica, e o governo garante o direito, a "assistência espiritual aos fiéis internados em estabelecimentos de saúde, de assistência social, de educação ou similar, ou detidos em estabelecimento prisional ou similar".


No artigo 9 o fala do reconhecimento mútuo de títulos educacionais se submete às regras de ambos os "governos". Esse reconhecimento é idêntico para todas as nações do mundo, nos mesmos termos.

No artigo 10 se determina que a Igreja continuará a colocar suas instituições de ensino a serviço da sociedade, em acordo com a legislação. O Brasil garante o direito da Igreja de criar e administrar seus seminários religiosos e os títulos por esses conferidos tem os mesmos direitos que outros institutos em mesma condição.

No artigo 11 se reconhece mutuamente a importância do ensino religioso (com ressalva a QUALQUER religião, grifo meu) e a constituição de disciplina nas escolas públicas. Feita a ressalva para não ferir a constituição, esse artigo se mostra polêmico por não estabelecer por parte do governo como será possível promover o ensino de todas as religiões, igualmente, em todas as escolas públicas do país. Existe também a educação dita Ateísta, que se considera discriminada e excluída. Para ler mais sobre esse ponto de vista visite: http://www.atea.org.br/ e matéria no Portal Terra.

A validade do Casamento religioso quando efetivado com as conformidades e registros legais e objeto do artigo 12. E A garantia do segredo da confissão do artigo 13. Apesar de parecer incomum, o artigo 12 apenas ecoa a constituição federal ao garantir o direito a privacidade.

A previsão para espaços religiosos (sem distinção a qual credo especificamente, grifo meu) nos projetos das cidades brasileiras é citada no artigo 14, o que é publicamente aceito como de interesse da comunidade, e da sociedade como um todo.

A garantida de imunidade tributária às pessoas jurídicas eclesiásticas e demais entidades filantrópica em paridade com as já existentes e de acordo com a lei são estabelecidas no artigo 15 e o não vínculo empregatício de ministros ordenados e fiéis consagrados e a atividade voluntária já prevista em lei trabalhista no artigo 16.

O Artigo 17 cita a possibilidade de que bispos possam convidar outros membros religiosos do exterior para exercer atividade no Brasil e a possibilidade do governo de conceder visto temporário e permanente de acordo com o caso.

A autoridade da CNBB para firmar esse acordo assim como outros com as autoridades Brasileiras, que as divergências no acordo serão resolvidas com diplomacia direta e a publicação do acordo nos artigos 18, 19 e 20 respectivamente.

Opinião:
Assim resumido o acordo, acredito improcedente a acusação de que o acordo é discriminatório e de que favorece a Igreja Católica em detrimento das demais religiões. As únicas ressalvas são quanto a maneira de sanar o ensino religioso igualitário e Ateu, de modo a respeitar a liberdade de crença (e de descrença no caso dos ateu e agnósticos).

Leiam o texto na íntegra e o resumo e façam seus comentários. É importante se interar e fazer valer sua opinião.

2 comentários:

Jobour disse...

Interessante esta postagem.
tenho uma opinião formada sobre este assunto, já há alguns anos, desde que representantes de outras religiões entraram na justiça, em Salvador, afirmando se tratar de discriminação a realização de missas ou programas como o "Chão e Paz" em emissoras públicas, no caso a TVE.
Acho legítimo o direito de cada religião requisitar seu espaço em emissoras de estados que não oficializam nenhuma religião.
Nestes casos, acredito que os direitos são realmente iguais e devem ser perseguidos, não em detrimento da outra crença, mas em favor da sua própria.
Sobre o acordo em si, mais uma vez o brasileiro reafirma a sua mania por holofotes, ao fazer uma imensa confusão sobre um assunto que, na verdade, é tão simples.
Este é um acordo entre Estados, não um acordo entre um Estado e uma religião.
Existe outra religião que tenha um Estado, um Chefe de Governo que o represente, como a Religião Católica?
Então, como pretender se fixar no mesmo patamar?
É incrível como o que deveria ser motivo de busca, de admiração e, porque não, até de imitação, se transforma em crítica vazia e não fundamentada.
A igreja católica, por seus méritos e também por seus erros, tem um estado e um representante que a representam no mundo.
Por mais que todo este poder estatal e orgânico muitas vezes fuja completamente da proposta inicial de Cristo, foi através dele que se tornou possível a fundação de muitas dessas religiões que hoje atiram pedra neste "acordo"...
Sou um dos mais críticos católicos quando o assunto é a "pompa e circunstância" do Vaticano e o envolvimento político entre igreja e Estado.
Mas aceitar calado uma acusação injusta também já é demais.
A igreja católica tem mais de dois mil anos de história, mais de dois mil anos de acertos e erros, de combate com suas próprias incoerências e hipocrisias. Isto tem um peso!
Há religiões que surgiram do catolicismo, que ainda nem completaram um século de história e cujas reais intenções ainda são uma grande névoa, que querem se colocar no mesmo patamar da igreja católica.
Vamos com calma...
Batalhem pelo seu legítimo direito de alcançar o mesmo espaço, sem necessariamente usurpar o de ninguém, ou pior, sem ter que transformar isso numa "guerra nada santa"...
Jesus já dizia que "na casa do Pai, há muitas moradas"...
Porque só um caminho?
Porque só uma estrada?
Façam sua parte, não destruam a parte de ninguém. Não é necessário, não leva a nada, não soma, não contribui, não eleva...
Muito mais importante que este acordo entre estados que, na minha modesta opinião, não muda absolutamente nada na vida de ninguém, seria um acordo pelo bem, pelas propostas e mensagens de Cristo e de todos aqueles que defenderam o amor, a verdade, a justiça e a ética nas relações humanas.
Tudo isso vai passar...
Vaticanos, Estados, seitas, religiões, acordos, desacordos,
tudo passa...
Como diria Santa Teresa Dávila:
"Só Deus não muda!"
Ao invés de se enfrentarem, desperdiçando gratuitamente suas energias em combates que só interessam à mídia, as religiões de hoje, gladiadores contemporâneos da fé, deveriam se unir contra os leões, contra o império do negativismo, do dedo para baixo, que nos condena todos à descrença nos próprios seres humanos...
Utópico, não?
Ou, talvez, sonhador....
Ou seria melhor dizer idealista?
Antes de me julgarem, façam uma pergunta a si mesmos: como você classificaria Jesus? Utópico, sonhador ou idealista?
Se nos detivessemos para meditar sobre ELe e seus caminhos, não estaríamos perdendo tempo em discutir sobre um acordozinho político feito entre um país subdesenvolvido e uma sede de poder estatal.
Ele está léguas acima disso...

Anônimo disse...

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