quinta-feira, 27 de agosto de 2009

O acordo entre o Vaticano e Brasil

Senhores CQPistas, como pode ser lido na matéria do Último Segundo (http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2009/08/26/camara+aprova+estatuto+da+igreja+catolica+8108122.html) foi aprovado no plenário da câmara o texto do acordo entre o Brasil e o Vaticano que regulamenta o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil.




Uma vez que ao longo de sua história o governo brasileiro e a igreja tem se confundido de diversas maneiras, um acordo, regra, lei ou descrição detalhada, seja como forem, vem a calhar. Dessa maneira, a priori, ou o errado estabelecido se consuma claramente ou são sanadas as dúvidas e esclarecidas funções, responsabilidades, direitos e deveres.

Proponho que nesse espaço democrático discutamos o texto na íntegra, saindo assim do debate vazio a respeito do que desconhecemos. Primeiramente vamos ler o texto aprovado, disponível no link do Ministério das Relações Exteriores : http://www.mre.gov.br/portugues/imprensa/nota_detalhe3.asp?ID_RELEASE=6031

As Partes e seus documentos regentes:
Num primeiríssimo momento o texto cita as partes acordantes (República Federativa do Brasil e Santa Sé) e em seguida faz ressalva para quais as leis máximas de cada parte e de que modo elas não são feridas nesse acordo, de maneira simplificada. São citadas ai: O Direito Canônico, O Concílio Vaticano II, O ordenamento jurídico do Brasil no seu conjunto de leis da constituição até as leis menores. Tenta-se ai também esclarecer que o documento não fere essas leis, especialmente a Constituição Brasileira (o princípio internacional e constitucional de liberdade religiosa), assim como a relação histórica em Brasil e Vaticano a serviço da sociedade e do bem integral da pessoa humana.

Em seguida se reafirma as Relações Diplomáticas entre Brasil e Vaticano, garante-se o direito da Igreja Católica a desempenhar sua missão apostólica, nos termos do Direito Canônico.

O artigo 3 reafirma todas as ações já instituídas da igreja no Brasil, desde as paróquias às Arquidioceses passando pelos Ordináriados Militares e independência sobre esses "dispositivos" e sua Personalidade Jurídica de acordo com as leis vigentes.

O artigo 4 fala que a responsabilidade sobre essas circunscrições deverá ser de um Bispo fixado em território nacional. E o artigo 5 que as "pessoas jurídicas" citadas no 3, sendo reguladas na lei, e que também sejam de "fins de assistência e solidariedade social" terão os mesmos direitos e deveres de outras instituições nessas circunstâncias.

O artigo 6 estabelece a cooperação para "salvaguardar, valorizar e promover a fruição dos bens, móveis e imóveis, de propriedade da Igreja Católica" que sejam considerados patrimônio histórico e artístico nacional. De modo que o objetivo maior dessas bens móveis e imóveis seja mantido em detrimento de possíveis usos culturais e a Igreja se compromete a "facilitar o acesso a ele para todos os que o queiram conhecer e estudar" salvagardando suas finalidades religiosas e sua proteção.

No artigo 7 o governo Brasileiro se prontifica a não dispor (usar para objetivos próprios, demolir, transportar, etc) dos bens citados no artigo 6, salvo em caso de necessidade pública nos termos da constituição.

No artigo 8 a Igreja se prontifica, e o governo garante o direito, a "assistência espiritual aos fiéis internados em estabelecimentos de saúde, de assistência social, de educação ou similar, ou detidos em estabelecimento prisional ou similar".


No artigo 9 o fala do reconhecimento mútuo de títulos educacionais se submete às regras de ambos os "governos". Esse reconhecimento é idêntico para todas as nações do mundo, nos mesmos termos.

No artigo 10 se determina que a Igreja continuará a colocar suas instituições de ensino a serviço da sociedade, em acordo com a legislação. O Brasil garante o direito da Igreja de criar e administrar seus seminários religiosos e os títulos por esses conferidos tem os mesmos direitos que outros institutos em mesma condição.

No artigo 11 se reconhece mutuamente a importância do ensino religioso (com ressalva a QUALQUER religião, grifo meu) e a constituição de disciplina nas escolas públicas. Feita a ressalva para não ferir a constituição, esse artigo se mostra polêmico por não estabelecer por parte do governo como será possível promover o ensino de todas as religiões, igualmente, em todas as escolas públicas do país. Existe também a educação dita Ateísta, que se considera discriminada e excluída. Para ler mais sobre esse ponto de vista visite: http://www.atea.org.br/ e matéria no Portal Terra.

A validade do Casamento religioso quando efetivado com as conformidades e registros legais e objeto do artigo 12. E A garantia do segredo da confissão do artigo 13. Apesar de parecer incomum, o artigo 12 apenas ecoa a constituição federal ao garantir o direito a privacidade.

A previsão para espaços religiosos (sem distinção a qual credo especificamente, grifo meu) nos projetos das cidades brasileiras é citada no artigo 14, o que é publicamente aceito como de interesse da comunidade, e da sociedade como um todo.

A garantida de imunidade tributária às pessoas jurídicas eclesiásticas e demais entidades filantrópica em paridade com as já existentes e de acordo com a lei são estabelecidas no artigo 15 e o não vínculo empregatício de ministros ordenados e fiéis consagrados e a atividade voluntária já prevista em lei trabalhista no artigo 16.

O Artigo 17 cita a possibilidade de que bispos possam convidar outros membros religiosos do exterior para exercer atividade no Brasil e a possibilidade do governo de conceder visto temporário e permanente de acordo com o caso.

A autoridade da CNBB para firmar esse acordo assim como outros com as autoridades Brasileiras, que as divergências no acordo serão resolvidas com diplomacia direta e a publicação do acordo nos artigos 18, 19 e 20 respectivamente.

Opinião:
Assim resumido o acordo, acredito improcedente a acusação de que o acordo é discriminatório e de que favorece a Igreja Católica em detrimento das demais religiões. As únicas ressalvas são quanto a maneira de sanar o ensino religioso igualitário e Ateu, de modo a respeitar a liberdade de crença (e de descrença no caso dos ateu e agnósticos).

Leiam o texto na íntegra e o resumo e façam seus comentários. É importante se interar e fazer valer sua opinião.

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Analisando a mídia e suas motivações.

Na última semana tem chegado a mídia diversas denuncias sobre a já tão mal-falada Igreja Universal do Reino de Deus, que tem como líder "espiritual" o Sr. Edir Macedo. Por isso, e não somente isso, decidi escrever um pequeno editorial a respeito desta e um pequeno resumo histórico de seus desdobramentos e envolvimentos no Brasil e no exterior, além, é claro, do já corriqueiro cruzamento de informações entre as suas práticas desonestas (no mínimo) e outras práticas dos demais aproveitadores sangue-sugas que infestam nossa sociedade.


"Diploma de dizimista" de Edson Luiz de Melo, ex-zelador, de 45 anos, em Belo Horizonte, Minas Gerais, terça-feira (11). Dulce Conceição de Melo, de 65 anos, mãe de Edson, entrou com a ação na Justiça contra a Igreja Universal do Reino de Deus por prejuízo de R$ 55 mil. Ela teve que pedir a interdição civil do filho para impedir que o prejuízo fosse maior e que ele desse mais dinheiro à igreja.
Link para a foto: http://noticias.uol.com.br/album/090812_album.jhtm?abrefoto=15


A IURD (Igreja Universal do Reino de Deus) foi fundada em 1977 por Edir Macedo. Egresso da Igreja Cristã Nova Vida juntamente com o Missionário R.R. Soares (até então apenas Romildo Soares) que se casou alguns anos depois com a irmã de Macedo, Maria Magdalena. Pouco depois da fundação da IURD o Missionário R.R. Soares fundou a sua própria pentecostal, a Igreja Internacional da Graça de Deus, onde ficou famoso e tornou-se o campeão de aparições na "tevê" ao ter um total de 100 horas por semana de programação nas emissoras de alcance nacional.

A Igreja Cristã Nova Vida foi fundada pelo pentecostal canadense Bispo Robert McAlister em 1960 no Rio de Janeiro e liderada após seu falecimento pelo Bispo Walter McAlister Júnior, filho do pentescostal. Tando Macedo quanto Soares deram seguimento a essa doutrina de pregação através dos meios televisivos e radiofônicos desenvolvida inicialmente pelo bispo Robert McAlister, que foi um pioneiro na evangelização pela televisão (
tele-evangelismo), trazendo a prática, já muito difundida nos Estados Unidos e Canadá desde os anos 50, para o Brasil.

O sucesso dessa abordagem no público Brasileiro foi gradual a princípio, porém teve impacto forte e duradouro durante os anos 80, especialmente nas camadas mais pobres da população, abocanhando ao longo dos últimos anos um percentual significativo dos fiéis da tradicional Igreja Católica que , até hoje, possui a afiliação (mesmo que apenas declarada) de apenas 75% da população Brasileira (pesquisa recente da fundação Getúlio Vargas). Em sequência ao sucesso dessas e de outras denominações pentecostais e protestantes surgiu no Brasil um fenômeno multiplicador de Igrejas, anunciando assim o modelo de evangelização que mais se assemelha a um modelo de negócios. Essa proliferação continua até hoje, porém, numa intensidade menor.

Após diversas polêmicas amplamente divulgadas em muitas correntes da mídia, inúmeros envolvimentos dos membros da IURD e de outras denominações em atos criminosos, especialmente em lavagem de dinheiro e apropriação indébta de doações da igreja para fins pessoais (como no citado abaixo da foto), ficou amplamente conhecido o potencial nocivo da devoção e entrega abnegada dos fiéis aos dirigentes, pastores e bispos. Assim como a cede de poder e dinheiro de muitos "pastores" que se aproveitaram da fé popular. Isso dito não ficarei a detalhar essas práticas criminosas. Para saber mais procurem no google por "Mala de Dinheiro", "Chute na Santa", "Dólares na Bíblia" ou "Edir Macedo".

Mais recentemente o ministério Público de São Paulo iniciou investigações sobre novas denuncias de crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha contra o fundador da IURD e outras nove pessoas ligadas a igreja.

Leia um exerto da matéria da Folha on Line sobre o caso:

"A denúncia resulta de uma investigação que quebrou os sigilos bancário e fiscal da Universal e levantou o patrimônio acumulado por seus membros com dinheiro doado pelos fiéis, entre 1999 e 2009. A Folha informa que, segundo dados da Receita Federal, a Universal arrecada cerca de R$ 1,4 bilhão por ano em dízimos. Somando-se as transferências atípicas e os depósitos bancários em espécie feitos por pessoas ligadas à Universal, o volume financeiro da igreja entre 2001 e 2008 foi de cerca de R$ 8 bilhões, segundo informações do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), órgão do Ministério da Fazenda que combate a lavagem de dinheiro." http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u608499.shtml

Analisando:
A apropriação de recursos de fiéis e recursos públicos não é, absolutamente, exclusividade das igrejas citadas acima, nem de quaisquer outras igrejas ou organizações nesse nosso Brasil, onde se proliferam os casos de desvio do dinheiro público. No entando é comum a todos nós, fiéis e ateus, o ônus de fiscalizar seus bispos, bispas, padres, freiras, pastores, missionários e fiéis em cargos de responsabilidade para que esses desvios não ocorram. Não permitindo assim que a palavra de Deus seja usada para benefício de poucos, contrariando completamente seus ensinamentos.

Amigos CQPistas: conhecem alguma história parecida a essa em suas experiências pessoais?